Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EXECUTADO: SEM NOME SORVETES LTDA - ME, MARIA JOSE BARROSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS - ES10441, EMIR BICHARA NETO - ES33096 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se, com a juntada da resposta ao sistema Sisbajud, que houve o bloqueio de R$68,09 (sessenta e oito reais e nove centavos). Desta forma, ante a irrisoriedade do valor frente ao quantum exequendo, procedi ao seu desbloqueio, haja vista que o montante é insuficiente até mesmo para suprir eventuais custas processuais remanescentes. Ante a constrição infrutífera, a exequente atravessou petição requerendo a utilização dos sistemas judiciais Renajud e Infojud com fito a localizar bens e/ou informações dos executados (ID. 96810933). Frente ao referido pedido, passo à sua análise. Diante do inadimplemento e com o objetivo de conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo para a localização de bens passíveis de penhora. O acesso aos sistemas conveniados (Infojud e Renajud) encontra amparo no princípio da cooperação e na necessidade de satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil. Desta forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0021621-84.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido formulado. Assim, seguem em anexo os resultados obtidos pelos Sistemas solicitados. INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, tome ciência dos documentos acostados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens específicos sobre os quais deverá recair a penhora. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito