Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTERESSADO: MARIO PEDRO NASCIMENTO NETO 13017634701 Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5027886-46.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial formulado por ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de MARIO PEDRO NETO, todos devidamente qualificados nos autos. Verifico que consta dos autos o pedido de desistência da execução (ID 92888957).
Ante o exposto, homologo a desistência da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, VIII, 513 e 925, todos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência foi motivado na inutilidade do prosseguimento do processo em virtude da não localização de bens do devedor passíveis de constrição judicial e, não pelo desinteresse do credor no recebimento do seu crédito, conforme entendimento dos Tribunais Pátrios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito