Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CEDULA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
EXECUTADO: JULIANO GOMES SILVA, CATARINA FRANCA GUILHERME, CELIO ANTONIO DA SILVA, CATARINA ANGELICA GOMES SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0020804-54.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando ao prosseguimento dos atos executivos, com a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 34.557 do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, inclusive com autorização de arrombamento. Assiste razão à parte exequente. Verifica-se que a certidão de matrícula acostada aos autos (ID 38426974) comprova que o imóvel objeto da matrícula nº 34.557 foi adquirido por Célio Antonio da Silva e Catarina Angélica Gomes da Silva, permanecendo registrado em seus nomes, além de conter as averbações referentes às ações executivas incidentes sobre o bem, dentre elas a presente execução. Tal documento constitui prova idônea da propriedade do imóvel pelos executados. Embora o Oficial de Justiça tenha deixado de efetivar a penhora, a própria certidão lavrada revela que o imóvel encontra-se desocupado, com indícios de abandono, tendo sido informado por moradores vizinhos que o executado Célio Antonio da Silva, antigo possuidor do bem, mudou-se para o Estado de Minas Gerais há mais de dez anos. Desse modo, comprovada a titularidade do imóvel pelos executados, impõe-se o prosseguimento da execução, com a realização da penhora e da avaliação do bem. Quanto ao pedido de arrombamento, também merece deferimento. Considerando que o imóvel se encontra fechado, aparentemente desocupado, e que as diversas diligências realizadas pelo Oficial de Justiça restaram infrutíferas, mostra-se adequada a autorização para o emprego dessa medida, caso indispensável ao cumprimento do mandado, observadas as formalidades previstas nos arts. 846 e 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Determino a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 34.557 do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, de propriedade dos executados Célio Antonio da Silva e Catarina Angélica Gomes da Silva, devendo ser anexada ao mandado cópia da certidão de matrícula de ID 38426974. Fica, desde já, autorizada ordem de arrombamento, caso necessária ao cumprimento da diligência, observadas as cautelas legais, podendo o Sr. Oficial de Justiça requisitar força policial e os meios indispensáveis ao cumprimento da ordem judicial, se houver resistência ou impossibilidade de acesso ao imóvel. Cumprido o mandado, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos atos executivos subsequentes. Intime-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102422334235000000018143917 Certidão Certidão 22111117141404100000018645488 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111117141404100000018645488 Pedido de Providências Pedido de Providências 22111420034024300000018671315 Despacho Despacho 23020613521044400000020518505 Edital - Citação Edital - Citação 23031012582621400000021686976 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031013031082300000021687359 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23032720500168000000022338811 Petição (outras) Petição (outras) 23032911361576300000022408013 EDITAL PUBLICADO Documento de comprovação 23032911361594900000022408017 Despacho Despacho 23051212313772600000023923666 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081717581194400000028345261 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23082916054840100000028846499 Pedido de Providências Pedido de Providências 23092210455763800000029905974 Decisão Decisão 24020617575895000000032517889 Petição (outras) Petição (outras) 24022211032459000000036707641 34.557 - Vila Velha - 19-02-24 - AV 828 Documento de comprovação 24022211032491100000036707644 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052016545866600000041450411 CIÊNCIA DECISÃO Petição (outras) 24052209585200000000041564330 Petição (outras) Petição (outras) 24062417554914700000043245325 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25052113214358400000061513692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25090914375332100000073998962 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090914375358000000073998963 Mandado Mandado 25052113214358400000061513692 MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA Petição (outras) 25091015045100000000074107987 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091811110902900000074689420 Mandado Mandado 25052113214358400000061513692 Certidão Certidão 25101423261616700000076381433 Guia de Remessa de Mandado Nº 5807812 Outros documentos 25101423261637100000076381435 capa de mandado n° 5992100 Outros documentos 25101423261660500000076381436 Mandado NÃO entregue: 5992100 Expediente: 14401951 Certidão 26012600250188600000081905416 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26022716234622800000083887822 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26022716234622800000083887822 Pedido de Providências Pedido de Providências 26031021182541000000084902843 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26062410050241300000094582463 petição Petição (outras) 26062509473200000000094664329 VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: JULIANO GOMES SILVA Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 1192, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 Nome: CATARINA FRANCA GUILHERME Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 1192, A102, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 Nome: CELIO ANTONIO DA SILVA Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 1192, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010 Nome: CATARINA ANGELICA GOMES SILVA Endereço: MINISTRO SALGADO FILHO, 1192, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-010