Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: BRUTUS SERVICE LTDA - ME, MARCELO BATISTA DA SILVA DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente informando a inexistência, até o presente momento, de bens passíveis de constrição em nome dos executados,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 3134-4726 Processo nº 5008192-28.2021.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de suspensão do feito. Assim, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até ulterior provocação da parte exequente. Decorrido o prazo legal de suspensão, proceda-se na forma prevista no art. 921, §§ 1º e seguintes, do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito