Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RC SPORTS EIRELI
EXECUTADO: HENRIQUE FREITAS JUNCAL PRADO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, com a finalidade de obtenção do endereço atualizado da parte executada, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais que demandem a expedição de ofícios e diligências dessa natureza. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de expedição dos referidos ofícios, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5015729-36.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a expedição dos ofícios às concessionárias de serviços públicos indicadas pela parte exequente, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para expedição dos ofícios. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito