Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: IDUINA EUGENIO BENTO, RONALDO BRAVO, LUCIO FRANCISCO BENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 DECISÃO Lancei determinação para consulta de saldo e bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com vigência de 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados na conta dos executados, no valor de R$98.109,99 (noventa e oito mil, cento e nove reais e noventa e nove centavos). Decorrido o prazo, serão colhidas pelo gabinete as respostas obtidas, as quais serão acostadas aos autos. Na mesma oportunidade, serão determinadas as demais providências pertinentes, a depender dos resultados obtidos, inclusive quanto ao pedido de penhora e avaliação do bem indicado pela parte exequente. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0030989-93.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)