Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: REGINALDO DOS SANTOS ROSA = D E C I S Ã O = suspensão - cumprimento voluntário da obrigação 01) À vista da petição ID 43256231, na qual a financeira credora informa que as partes realizaram novo acordo extrajudicialmente,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5010313-34.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de homologação, vez que a nova transação ID 43256233 não preenche os requisitos legais do art. 842 do CCB/2002. 02) Todavia, amparado nos arts. 922 e 313, inc. II, ambos do CPC, DEFIRO parcialmente o pedido subsidiário contido no ID 43256231, e, para tanto, SUSPENDO novamente esta execução, desta feita pelo prazo de 7 (sete) meses ou até 29/11/2024. INTIMEM-SE as partes, pela forma usual. 03) Os valores indisponibilizados nas contas bancárias da parte executada (vide ID 38038445), já foram desbloqueados, conforme se vê dos comprovantes/recibos SisbaJUD constantes do ID 41867379. 04) No mais, AGUARDE-SE, em tarefa própria, com controle trimestral, até o encerramento do prazo de suspensão ou manifestação das partes, procedendo-se às anotações e registros devidos. 05) Findo o prazo, independentemente de nova intimação, a requerente DEVERÁ se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo, com a consequente extinção da execução. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito