Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5049804-04.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DA COSTA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 REQUERIDO(A): JULIANA FERREIRA DA COSTA SILVA SOUZA(140.783.427-44); Nome: JULIANA FERREIRA DA COSTA SILVA SOUZA Endereço: Rua Genserico Encarnação, 50, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-420 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$26,599.87, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120818513119200000079972437 2 JA REZENDE PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120818513140700000079972449 3 Ata Documento de comprovação 25120818513180500000079972450 4 Estatuto Social Documento de comprovação 25120818513206500000079972451 CCB Documento de comprovação 25120818513235000000079972453 ficha cadastral Documento de comprovação 25120818513260600000079972455 ficha grafica Documento de comprovação 25120818513274500000079972506 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121015193874900000080100075 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121015193874900000080100075 Petição (outras) Petição (outras) 26012018050562000000079972525 50498040420258080024 Documento de comprovação 26012018050513500000081633508 Certidão Certidão 26030211212088100000083985601 5049804-04.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 26030211212103200000083985603 Certidão Certidão 26030211212088100000083985601 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032400560524600000085889317 Decisão Decisão 26032614561087600000086139184 Petição (outras) Petição (outras) 26041616432144500000087522524 JULIANA FERREIRA DA COSTA SILVA SOUZA - GUIA SOLVIDA Documento de comprovação 26041616432170800000087522526 Certidão Certidão 26042300083966400000087584938 1- 5049804-04.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26042300083990300000087584941 2- 5049804-04.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26042300084019200000087584942 Certidão Certidão 26042300114057400000087804577 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)