Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EXECUTADO: MARILDA DA SILVA BIANCHI, BIANCHI & CIA LTDA, VICENTE VESSONE BIANCHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, MARIANA GUIMARAES FONSECA GIANORDOLI - ES12515, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267, STEPHANIE MELO SOBRAL - ES28578 Advogado do(a)
EXECUTADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Nome: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Endereço: AMERICO BUAIZ, 200, Shopping Vitória, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-902
Requerido: MARILDA DA SILVA BIANCHI(287.720.597-53); JERONYMO DE BARROS ZANANDREA(578.269.277-49); BIANCHI & CIA LTDA(04.897.072/0001-34); VICENTE VESSONE BIANCHI(157.052.267-72); Nome: MARILDA DA SILVA BIANCHI Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 1220, - de 882 a 1240 - lado par, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-180 Nome: BIANCHI & CIA LTDA Endereço: AMERICO BUAIZ, 200, LOJA 230- A SHOP.VIT, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-902 Nome: VICENTE VESSONE BIANCHI Endereço: Avenida Saturnino de Brito, n 1220, Compl. AP 902, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-180 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0024164-17.2007.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em face de MARILDA DA SILVA BIANCHI, BIANCHI & CIA LTDA e VICENTE VESSONE BIANCHI. No curso do procedimento, as partes celebraram composição amigável (ID 74673476) no valor total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), a serem adimplidos em parcela única na data da assinatura da avença. Em petição de ID 74673475, a parte autora se manifestou, reconhecendo expressamente a satisfação da obrigação. É o breve relatório. Decido. No mérito, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. A manifestação expressa do demandante confirmando o recebimento dos documentos e o cumprimento do ajuste afasta qualquer dúvida quanto à quitação das obrigações assumidas no instrumento de transação. A satisfação do débito caracteriza a quitação da dívida, tornando imperiosa a extinção da fase executiva, uma vez que o processo atingiu sua finalidade precípua de satisfação do crédito. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Ocorrendo a quitação informada pelo credor, não remanesce qualquer outra providência a ser tomada nestes autos, senão a sua formal extinção.
Ante o exposto, e considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais remanescentes, verifico que a transação ocorreu antes da prolação de sentença definitiva. Assim, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121319122116300000019394457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011216461758800000019817540 Petição (outras) Petição (outras) 23013011402063600000020293382 Petição (outras) Petição (outras) 23021521201180400000020916157 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento em PDF 23021521201201400000020916158 Despacho Despacho 23022314364541400000021072199 Petição (outras) Petição (outras) 23032114031874600000022095096 Decisão - Agravo de Instrumento Documento de comprovação 23032114031945800000022095097 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032815343844100000022373834 Despacho Despacho 23032815584481800000022375194 Mandado Mandado 23040411423014900000022643785 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23040411453056700000022643796 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23050516175528900000023748484 4381652 - Central de Mandados - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 23050516175545300000023748489 AUTO DE PENHORA Certidão 23050516175569100000023748491 MANDADO Nº 4381652 - MARILDA Mandado 23050516175597100000023748493 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050516255970500000023794927 Petição (outras) Petição (outras) 23071714372322100000026951624 Matrícula Atualizada - Comprovante Penhora Documento de comprovação 23071714372342800000026951627 Decurso de prazo Decurso de prazo 23072816470728600000027533358 Despacho Despacho 23080112290516000000027583176 Ofício Ofício 23102616565876000000031526324 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23102617072198300000031592290 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23102617134007700000031593295 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102617353633800000031596138 Petição (outras) Petição (outras) 23110811380645200000032101070 Petição (outras) Petição (outras) 23121910393172800000034210878 Despacho Despacho 24011517333018400000034837692 Petição (outras) Petição (outras) 24061017475472100000039471959 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011517333018400000034837692 Certidão Certidão 24062517482553400000043330959 Petição (outras) Petição (outras) 24062613294470500000043365873 Despacho Despacho 24070315183375000000043755004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070315183375000000043755004 Petição (outras) Petição (outras) 24070823531550500000044048669 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071211110604700000044308214 Despacho Despacho 24072616095764900000045161046 Despacho Despacho 24072616095764900000045161046 Pedido de Providências Pedido de Providências 24081211110204100000046050461 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091315493950900000043988691 PROC. 0024164-17.2007 Aviso de Recebimento (AR) 24091315493972800000043988692 PROC. 0024164-17.2007 (1) Aviso de Recebimento (AR) 24091315493997800000043989493 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022007544471500000056494457 Decisão Decisão 25051517213508400000049951212 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051517213508400000049951212 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051517213508400000049951212 Certidão Certidão 25060513434549500000062440533 Petição (outras) Petição (outras) 25061221283956100000062929464 Petição (outras) Petição (outras) 25072600464294400000065609490 048 - termo de acordo assinado pelas partes Documento de comprovação 25072600464314100000065609491