Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM FERNANDO LTDA
EXECUTADO: ALLAN SEBASTIAN DOS SANTOS, ERIKA MOSCON FERREIRA DE MATOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILLA CARVALHO CAMPOS - ES30196, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 DESPACHO Compulsando os autos, verifico o retorno negativo dos Avisos de Recebimento expedidos para a intimação pessoal dos executados acerca do Despacho/Carta de ID 73562712. O AR destinado ao executado ALLAN SEBASTIAN DOS SANTOS retornou com a informação "Desconhecido" (ID 76840232) e o destinado à executada ERIKA MOSCON FERREIRA DE MATOS retornou com a informação "Mudou-se" (ID 79503529). Em que pese a determinação anterior para citação/intimação por Oficial de Justiça em caso de frustração da via postal, observo que ambos os executados já compareceram espontaneamente aos autos e constituíram patrono regularmente - Dr. Elias José Moscon Ferreira de Matos - OAB/ES 7.492 - conforme procuração de ID 56272315 e petições de embargos e exceção de pré-executividade (IDs 56272314 e 56355373). Destarte, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, a intimação para cumprimento de obrigações deve ocorrer preferencialmente na pessoa do advogado constituído, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, especificamente quanto à executada Erika, a ausência de comunicação de mudança de endereço atrai a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do diploma processual.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004288-61.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento formulado pela parte Exequente ao ID 76937325, razão pela qual DETERMINO a intimação dos executados ALLAN SEBASTIAN DOS SANTOS e ERIKA MOSCON FERREIRA DE MATOS, via Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído, para que tomem ciência do despacho de ID 73562712 e da penhora realizada sobre as quotas da sociedade empresária BELP JEANS LTDA (CNPJ nº 40.653.286/0001-29), bem como para que efetuem o pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 22.312,95 (vinte e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. No mesmo ato, deverá a executada ERIKA ser intimada para, na qualidade de sócia-administradora, apresentar nos autos o balanço especial da referida sociedade, no prazo de 02 (dois) meses, na forma do art. 861, I, do CPC, documento este ainda não acostado aos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para saneamento e decisão acerca das alegações de prescrição intercorrente e excesso de execução constantes dos IDs 56355373, 56414386 e 66385235. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito