Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
EXECUTADO: FERNANDO CARLOS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 DESPACHO Compulsando dos autos verifica-se que regularmente intimada quanto ao bloqueio de quantia, a parte executada deixou o prazo in albis, bem como denota-se, ainda, que parte exequente após ser intimada quanto aos valores bloqueados, não se manifestou nos autos. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004453-59.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se por derradeiro a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido ao desenvolvimento regular do processo, ressalto, por fim, que havendo transcurso de prazo e certificada a inércia da exequente este juízo procederá com o desbloqueio dos valores. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 28 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito