Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: MIRIAN COSTA RANGEL SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: MIRIAN COSTA RANGEL. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5017773-69.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17319008 Petição Inicial Petição Inicial 22083115080315000000016658464 17319018 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22083115080369800000016658474 17319023 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22083115080388900000016658479 17319024 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22083115080421000000016658480 17319025 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22083115080451700000016658481 17319036 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22083115080460400000016658492 17319037 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 22083115080498800000016658493 17319038 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22083115080510900000016658494 17319039 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22083115080531100000016658495 17319040 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22083115080541500000016658496 18248472 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100313312346000000017547035 18515643 Decisão Decisão 22101415465672900000017802766 18515643 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101415465672900000017802766 19497481 Petição (outras) Petição (outras) 22111714532554100000018741384 19497485 GUIA Nº 220205724 - 5017773-69.2022.8.08.0012 - MIRIAN COSTA RANGEL TAVARES - TITULO 606987 - CUSTAS Documento de comprovação 22111714532591800000018741388 19497487 COMPROVANTE GUIA Nº 220205724 - 5017773-69.2022.8.08.0012 - MIRIAN COSTA RANGEL TAVARES Documento de comprovação 22111714532652000000018741390 19773285 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22112617320751000000019004824 19773286 Proc. 5017773-69.2022.8.08.0012 - Custs iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 22112617320774600000019004825 27282942 Despacho - Mandado Decisão 23111621081592000000026162005 27282942 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111621081592000000026162005 36854928 5017773-69.2022 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012316472033500000035231873 36854919 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012316472102800000035231865 27282942 Mandado Mandado 23111621081592000000026162005 38932988 Certidão Certidão 24030114225445000000037178288 39189805 Petição (outras) Petição (outras) 24030611260772900000037418334 43793344 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052814430813400000041726021 43794016 5017773-69.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052814430834600000041726043 43794028 5017773-69.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052814430862700000041726054 43887646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052814463680400000041813847 44607088 Petição (outras) Petição (outras) 24061115452354200000042487046 50120796 Despacho Despacho 24090515415113500000047617422 50318432 Certidão Certidão 24090914440965100000047800184 52620536 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101418282843900000049937580 52620536 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101418282843900000049937580 53258459 Petição (outras) Petição (outras) 24102310545840000000050528812 27282942 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111621081592000000026162005 54525751 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111312582859600000051681062 54526520 5017773692022 - MIRIAN COSTA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111312582874400000051681080 27282942 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111621081592000000026162005 62276572 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25013116572145900000055312394 62276582 NOTIFICAÇÃO PROC 5017773692022 - MAND 5402473 Outros documentos 25013116572159700000055312404 62791796 Mandado NÃO entregue: 5402473 Expediente: 8807153 Certidão 25020800375785500000055781218 63455260 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021816424570400000056380983 65900065 Petição (outras) Petição (outras) 25032707322704500000058502418 65900066 DIEGO MONTEIRO - SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA 1 Documento de comprovação 25032707322730600000058502419 70187678 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060318443307900000062315465 70255504 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060516560271600000062376256 75636131 Mandado NÃO entregue: 5730111 Expediente: 12104200 Certidão 25080702515891000000066408584 76835259 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082512155345200000072855090 77811528 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503102254100000073744782 78662853 Petição (outras) Petição (outras) 25091614462970300000074524399 80420176 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100816435060500000076129231 80856437 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101515204231700000076527052 80968243 CAPA DE MANDADO N° 5997101 Outros documentos 25101515204254100000076629534 87226346 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25121016353671800000080096522 87226347 NOTIFICAÇÃO Nº 556194 - MANDADO Nº 5997101 Outros documentos 25121016353688100000080096523 88177233 Mandado NÃO entregue: 5997101 Expediente: 14344374 Certidão 26010600492312000000080968286 88638076 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011513225863200000081382320 99945958 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061814150030700000094190485