Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: SOLANGE BARBOSA NEVES = D E S P A C H O = 01) À vista da petição ID 39098287, na qual a financeira credora afirma que a executada está cumprindo regularmente o acordo firmado entre as partes, bem como o ajustado entre as partes na cláusula ‘1.’ da pág. 2 do acordo ID 35983246,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5001098-68.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido formulado em referido petitório. 02) Para tanto, segue espelho do Sistema SisbaJUD, comprobatório do desbloqueio de todos os valores indisponibilizados nas contas bancárias da devedora no ID 30823190. 03) INTIME-SE a exequente, via portal eletrônico, para conhecimento deste despacho, da sentença ID 36130512 e do comprovante do Sistema SisbaJUD em anexo, e, se quiser, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 04) Havendo novos requerimentos e que dependam de intervenção/interpretação judicial, voltem-me os autos CONCLUSOS para apreciação. 05) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE o item ‘7.’ da sentença homologatória ID 36130512, a fim de REMETER/ENCAMINHAR os presentes autos à suspensão, AGUARDANDO-SE em tarefa própria, com controle trimestral, até o encerramento do prazo de suspensão ou manifestação das partes, procedendo-se às anotações e registros devidos no Sistema PJe/ES - 1G. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito