Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BM MOTORS LTDA
REQUERIDO: AX VEICULOS LTDA, ANDREA XAVIER PEREIRA, ULISSES GITAHY SAMPAIO, 50.476.799 MARCOS VINICIUS DE SOUZA BASTOS, MARCOS VINICIUS DE SOUZA BASTOS, ANTONIO MEDEIROS FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA - DF18509 DECISÃO / SANEADOR MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5030752-86.2025.8.08.0035 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Vistos e etc.; 1. Do Chamamento do Feito à Ordem No exercício do poder-dever de direção processual e do saneamento de vícios (art. 139, incisos II e IX, do Código de Processo Civil), chamo o feito à ordem para reapreciar os comandos exarados na decisão anterior, especificamente no que tange ao item "III. Da Consolidação da Instrução Oral". Em análise acurada da marcha processual de ambos os feitos, constato que este processo se encontra ainda em fase postulatória incipiente, não tendo ocorrido a angularização da relação processual, haja vista a ausência de citação dos litisconsortes passivos (Andrea Xavier Pereira, Ulisses Gitahy Sampaio e Marcos Vinicius de Souza Bastos). A imposição de ato instrutório unificado, sujeitando partes não citadas aos efeitos de uma instrução oral imediata, configuraria possível pertubação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da regular formação do processo (arts. 7º, 9º e 239 do CPC). Sendo assim, para extirpar a nulidade, TORNO SEM EFEITO as disposições constantes no item "III" da decisão pretérita, bem como o item "1" das "Providências Finais", revogando a ordem de "consolidação da instrução oral". 2. Da Manutenção da Audiência de Instrução Conquanto seja imperativo o saneamento do vício acima apontado, o cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento já pautada para o dia 12/08/2026, às 15:00h, não se mostra viável, em homenagem à economia processual, à eficiência (art. 8º do CPC) e ao risco de perecimento da prova oral daquele processo, que se encontra perfeitamente maduro para o ato. Destarte, MANTENHO a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/08/2026, a qual será realizada de forma autônoma e servirá, por ora, EXCLUSIVAMENTE à instrução do processo nº 5015405-19.2024.8.08.0012. Fica resguardado às partes desta ação, logo após o seu ingresso formal na lide, o pleno exercício do contraditório sobre a prova emprestada, sendo-lhes lícito postular a produção de provas complementares, caso demonstrem fundamentada pertinência, na fase de saneamento do feito. 3. Do Prosseguimento do feito Considerando que as custas iniciais do processo conexo encontram-se com exigibilidade suspensa por força de efeito ativo concedido no Agravo de Instrumento nº 5018209-59.2025.8.08.0000, a marcha processual não pode restar paralisada. DETERMINO A CITAÇÃO dos requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decretação de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato (art. 344, CPC). Juntada a contestação, certifique-se e INTIME-SE a parte autora para se manifestar em IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO/ RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351). Traslade-se cópia desta decisão para os autos conexos, com a devida intimação das partes. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75916295 Petição Inicial Petição Inicial 25081214552814800000066664077 75916297 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081214552846300000066664079 75916298 2. Declaração de Hipossuficiência.docx Documento de comprovação 25081214552876200000066664080 75916302 3. CNPJ BM Motors Documento de comprovação 25081214552925800000066664083 75917254 4. Contrato Social (BM MOTORS) Documento de comprovação 25081214553014300000066664085 75917258 5. Conversa de Jorge X Antonio Documento de comprovação 25081214553094900000066664088 75917260 6. CRLV Hillux Documento de comprovação 25081214553115800000066664089 75917263 7. Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 25081214553139100000066664091 75917265 8. Conversa de Jorge X Marcos Documento de comprovação 25081214553176700000066664093 75917266 9. Tabela Fipe Documento de comprovação 25081214553206100000066664094 75917957 10. Áudio - Sr. Antônio cobrando ao Marcos o documento Documento de comprovação 25081214553236400000066665079 75917962 11. Extratos Bancários (BM Motors) Documento de comprovação 25081214553265800000066665084 75942221 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081414372541700000066687374 77161518 Despacho Despacho 25082716423166600000073115449 77161518 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082716423166600000073115449 78582872 Pedido de reconsideração da decisão Petição (outras) 25091517162276300000074451087 78582876 1 - BALANCO Documento de comprovação 25091517162306500000074451091 78582878 2 - BALANCO Documento de comprovação 25091517162322000000074451093 78582881 3 - BALANCO Documento de comprovação 25091517162336300000074451095 78582887 4 - BALANCO Documento de comprovação 25091517162355100000074451100 78582890 5 - DRE Documento de comprovação 25091517162371700000074451103 78582896 6 - DRE Documento de comprovação 25091517162384800000074452259 78582898 7 - DRE Documento de comprovação 25091517162399400000074452261 78582899 8 - DRE Documento de comprovação 25091517162416000000074452262 78615652 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604524703000000074482155 79597093 Decisão Decisão 25092513442513000000075188240 79597093 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092513442513000000075188240 81528060 Pet. art. 1.018 CPC Petição (outras) 25102218460709600000077137799 81528062 Agravo de instrumento Agravo de Instrumento em PDF 25102218460732300000077137801 82314299 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110413342942000000077863798 82314300 MALOTE DIGITAL 5030752-86.2025.8.08.0035 Outros documentos 25110413342955100000077863799 88709296 Decisão Decisão 26011613421895500000081445804 88709296 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011613421895500000081445804 93121410 Juntada de Mídia Pedido de Providências 26031812450896200000085484809 93125252 Audio 1 Documento de comprovação 26031812450922100000085488137 93126103 Audio 2 Documento de comprovação 26031812450943500000085488138 93126104 Audio 3 Documento de comprovação 26031812450970600000085488139 93126105 Audio 4 Documento de comprovação 26031812450995200000085488140 93126106 Audio 5 Documento de comprovação 26031812451015100000085488141 93126107 Audio 6 Documento de comprovação 26031812451042000000085488142 93126108 Audio 7 Documento de comprovação 26031812451063000000085488143 93126109 Audio 8 Documento de comprovação 26031812451086800000085488144 93126110 Audio 10 Documento de comprovação 26031812451109500000085488145 93126111 Audio 11 - Sr. Antônio cobrando ao Marcos o documento Documento de comprovação 26031812451135100000085488146 93126112 Audio 12 Documento de comprovação 26031812451157000000085488147 93126113 Audio 13 Documento de comprovação 26031812451178100000085488148 93126114 Audio 14 Documento de comprovação 26031812451203700000085488149 93126115 Audio 15 Documento de comprovação 26031812451233300000085488150 93126116 Audio 16 Documento de comprovação 26031812451257100000085488151 93126117 Audio 17 Documento de comprovação 26031812451280500000085488152 93126118 Audio 18 Documento de comprovação 26031812451300100000085488153 93126119 Audio 19 Documento de comprovação 26031812451320000000085488154 93399814 Habilitação nos autos Petição (outras) 26032017411466100000085738625 93399814 Petição (outras) Petição (outras) 26032017411466100000085738625 93399819 Habilitação nos autos Petição (outras) 26032017422886800000085738629 93399819 Petição (outras) Petição (outras) 26032017422886800000085738629 93399819 Petição (outras) Petição (outras) 26032017422886800000085738629 97039653 Petição (outras) Petição (outras) 26051205290885500000091535706 101033690 Decisão Decisão 26070216122834000000095181489 101033690 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070216122834000000095181489 101033690 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070216122834000000095181489