Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARILENE STEFENON DA SILVA 08472385710 Advogado do(a)
AUTOR: ALINE GONCALVES KLEIN - ES25468
REU: GILSON JARETA RIBEIRO DESPACHO NAPES Ato Normativo nº. 039/2026 1. Dou por suprida a inércia da parte autora, recebendo a manifestação de ID 98746022. 2. De plano, observo que a informação constante nos metadados de autuação do sistema PJe indica indevidamente a concessão da benesse ao assinalar "Justiça gratuita? SIM". Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o benefício foi indeferido por este Juízo (fls. 24/25 e 58) e que a parte procedeu ao regular recolhimento das custas iniciais (fl. 61). Assim, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata retificação da autuação no sistema PJe para fazer constar que a justiça gratuita NÃO está deferida. 3. Ultrapassado esse ponto, verifico que a parte autora postula a realização de pesquisas de endereço da parte requerida junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL (ID 98746022). 4. Por não litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, a realização das diligências pleiteadas condiciona-se ao prévio recolhimento das despesas correspondentes, conforme preceitua o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 9.974/2013. 5. Nos termos do art. 1º, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 deste E. TJES, em vigor a partir de 18/03/2026, foi fixado o valor de 25 VRTEs para a realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à obtenção de dados mediante a utilização de cada sistema informatizado. 6. Destarte,
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0020622-07.2019.8.08.0012 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das despesas processuais correspondentes às 4 (quatro) pesquisas requeridas. 7. Com o regular recolhimento, PROCEDA a Secretaria com as consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) visando a localização de novo endereço válido do requerido, juntando os respectivos extratos aos autos com a anotação de sigilo (ID 98746022). Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os resultados e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Quanto ao pedido subsidiário de citação via aplicativo WhatsApp pelo número (27) 99970-0856 (ID 98746022), reservo-me para apreciá-lo em momento posterior, caso as buscas eletrônicas restem infrutíferas. Desde já, advirto a parte autora que a jurisprudência pátria, consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ, 5ª Turma, HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021), admite a prática de atos de comunicação processual por meio de aplicativos de mensagens, desde que existam elementos indiciários mínimos que comprovem, de forma inequívoca, a identidade do destinatário e a titularidade da linha telefônica. Caberá à interessada colacionar tais provas aos autos oportunamente, caso reitere o pleito. 9. Transcorrido in albis o prazo do item 6, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito