Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IMPERIO DA VITORIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
EXECUTADO: MIZAEL VICTOR SOARES RENOLDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA NUNES DE PAIVA - SP487799 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008899-61.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26831801 Petição Inicial Petição Inicial 23062115070161000000025732097 26832209 Procuração - IMPÉRIO DA VITÓRIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062115070198700000025732105 26832212 Contrato Social Imperio da Vitoria Distribuidora de Bebidas Ltda Documento de Identificação 23062115070229300000025732508 26832215 Título Extrajudicial - Mizael Victor Soares Rinaldi Documento de comprovação 23062115070260800000025732511 26832217 Planilha de débitos judiciais - Mizael Victor Soares Rinaldi Documento de comprovação 23062115070282800000025732513 26832218 Guia Custas Iniciais - Mizael Victor Soares Rinaldi x Imperio da Vitoria Juntada de Guia em PDF 23062115070306200000025732514 26832220 Recibo Custas Iniciais - Mizael Victor Soares Rinaldi x Imperio da Vitoria Documento de comprovação 23062115070337200000025732516 27894074 5008899-61.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23071215501695400000026746927 27894056 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071215501761000000026746911 27955877 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23071317242233000000026806614 27955877 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071317242233000000026806614 30467520 Certidão Certidão 23090516393871000000029189426 31173318 Certidão Certidão 23092115514225200000029858621 36068797 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011912184890700000034491804 36068801 5008899-61.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011912184905800000034493208 36070253 5008899-61.2023.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011912184932800000034493210 36678912 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011913542368300000035065588 39823815 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041218091305100000038011338 39823827 5008899612023 - MIZAEL VICTOR SOARES Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041218091325200000038011347 47155044 Certidão Certidão 24072217265228100000044858664 47155044 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072217265228100000044858664 70269621 Despacho Despacho 25060517061337100000062389017 70269621 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060517061337100000062389017 77763974 Petição (outras) Petição (outras) 25090415311367200000073701729 81971077 Certidão Certidão 25103012464271400000077549455 89950481 Despacho Despacho 26021016194677200000082582268 89950481 Despacho Despacho 26021016194677200000082582268 92115737 Habilitações Habilitações 26030616412898700000084556115 92115738 Substabelecimento Dra. Luana - Império da Vitória ass Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030616412929100000084556116 92309318 Petição (outras) Petição (outras) 26030915262901900000084740178 92309323 Planilha de débitos judiciais -Império da Vitória x Mizael Informações 26030915262927900000084740183