Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ADEMAR RODRIGUES DE LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5016960-42.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16909755 Petição Inicial Petição Inicial 22081812405609900000016267035 16909757 1_Ação de Execução - 0004007-32.2021.8.08.0024 Petição inicial (PDF) 22081812405631000000016267037 16909760 2_Ação de Execução - 0004007-32.2021.8.08.0024 Petição inicial (PDF) 22081812405660700000016267040 16909761 3_Ação de Execução - 0004007-32.2021.8.08.0024 Petição inicial (PDF) 22081812405687300000016267041 16909762 4_Ação de Execução - 0004007-32.2021.8.08.0024 Petição inicial (PDF) 22081812405719100000016267042 16909763 5_Ação de Execução - 0004007-32.2021.8.08.0024 Petição inicial (PDF) 22081812405752600000016267043 16909768 6_Ação de Execução - 0004007-32.2021.8.08.0024 Petição inicial (PDF) 22081812405809900000016267047 18157790 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22092913315646400000017459997 27425416 Decisão Decisão 23070416101088800000026298699 29406151 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081513540225800000028187469 29408713 PROC. 0004007-32..2021.8.08.0024 - CUSTAS QUITADAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23081513540241600000028189560 48883218 Despacho Despacho 24081912563536600000046467171 48883218 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081912563536600000046467171 49101848 Certidão Certidão 24082113130976600000046671169 49834985 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090409370337900000047352379 49834988 5016960-42.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090409370351800000047352382 49834989 5016960-42.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090409370380000000047352383 50010941 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090409383488200000047515032 52312212 Petição (outras) Petição (outras) 24100910210645700000049649987 53025467 Decisão Decisão 24102214311859200000050312588 53025467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102214311859200000050312588 48883218 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081912563536600000046467171 53894950 Certidão Certidão 24110117030042000000051119969 62122825 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012917171976500000055174655 62122830 NOTIFICAÇÃO PROC 5016960422022 - MAND N 5385452 Outros documentos 25012917171991000000055176110 62257954 Mandado NÃO entregue: 5385452 Expediente: 8668758 Certidão 25013101253237800000055295621 68849161 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051419301845700000061124618 71239813 Petição (outras) Petição (outras) 25061814291497600000063256952 48883218 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081912563536600000046467171 75832539 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081017351514300000066585716 78821729 Mandado NÃO entregue: 5860233 Expediente: 13346249 Certidão 25091801322880700000074669532 80931649 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101512222034000000076597869 80948954 Petição (outras) Petição (outras) 25101513515341900000076611422 82137959 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110102195432200000077700962 82620960 Certidão Certidão 25110712432138100000078141678 82939474 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111213050533800000078433148 82959426 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111314055050300000078451762 89513774 Mandado NÃO entregue: 6049533 Expediente: 14892380 Certidão 26012901405154500000082183327 89740448 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020213213029100000082392263 91498170 Petição (outras) Petição (outras) 26022714163757700000083994215