Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945
EXECUTADO: TANIA JUREMA SOUZA DE ABREU RIBEIRO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018326-08.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: TANIA JUREMA SOUZA DE ABREU RIBEIRO Endereço: Rua Marataízes, 250, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16715616 Petição Inicial Petição Inicial 22081014191475400000016080569 16715633 1_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191518900000016080586 16715635 2_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191573400000016080588 16715637 3_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191658900000016080590 16715640 4_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191693000000016080593 16715642 5_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191723800000016080595 16715643 6_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191800000000016080596 16715645 7_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191826200000016080598 16715647 8_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191849600000016080600 16715651 9_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191885400000016080604 16716004 10_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191930300000016080807 16716007 11_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014191981500000016080810 16716011 12_0019971-02.2020 - 0001711-37.2021_compressed Documento de comprovação 22081014192018300000016080814 17938761 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22112218420120900000017249663 20365256 Despacho Despacho 22121921284468800000019570814 22302462 Petição (outras) Petição (outras) 23030315173192200000021417423 22302465 CONTRATO RENEGOCIAÇÃO_TANIA JUREMA SOUZA DE ABREU_080.956.937-07 Documento de comprovação 23030315173206400000021417426 20365256 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121921284468800000019570814 22581842 Petição (outras) Petição (outras) 23031011485884800000021682243 22581845 Balancço patrimonial (59) Documento de comprovação 23031011485904100000021682244 22581846 Decisões JG ES (33) Documento de comprovação 23031011485926200000021682245 28524076 Decisão Decisão 23072518283333200000027349850 28524076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072518283333200000027349850 29461795 Petição (outras) Petição (outras) 23081610503250900000028240033 29461796 cmp Documento de comprovação 23081610503270600000028240034 29461797 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23081610503281700000028240035 34639953 Certidão Certidão 23112816054395900000033132065 35496494 Despacho Despacho 23121413195198400000033942266 35496494 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121413195198400000033942266