Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: IMOBILIARIA FONTE RICA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: WESLEY MOTA FERRARI - ES13095 DESPACHO A certidão anexada em ID. 93370848 comprova que a propriedade do lote n. 09 da quadra 01 (Loteamento Morada do Sol) permanece sob a titularidade dominial da Executada Imobiliária Fonte Rica Ltda. A subsistência de outras anotações restritivas preexistentes na referida matrícula não atua como impedimento legal para o deferimento e a formalização de nova constrição judicial. A pluralidade de penhoras sobre um mesmo bem é autorizada pelo Art. 797, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo eventual conflito de preferências ou rateio de valores ser dirimido no momento oportuno da expropriação (Art. 908, CPC). Assim, LAVRE-SE o respectivo Termo de Penhora nos autos e, após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5003085-38.2018.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a Executada sobre a formalização da penhora, cientificando-a do prazo legal para, querendo, opor impugnação ou embargos à execução. Juiz(a) de Direito