Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PREMIUM IDIOMAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAOR DUQUE NETO - ES29736
EXECUTADO: INEZ BATISTUTA NOVAES DESPACHO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO 1- Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5000206-47.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2o, da Lei no 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: PREMIUM IDIOMAS LTDA Endereço: DESEMBARGADOR DERMEVAL LYRIO, 510, LOJA 1 2 3 E 4, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-340 Nome: INEZ BATISTUTA NOVAES Endereço: Rua Alvim Soares Bermudes, 185, Morada de Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29062-515 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88185528 Petição Inicial Petição Inicial 26010614192168600000080976719 88185529 CALCULO TJES Documento de comprovação 26010614192194600000080976720 88185530 titulo executivo extrajudicial Documento de comprovação 26010614192213500000080976721 88185531 CNH NOVA DE KARINE Documento de comprovação 26010614192241500000080976722 88185532 comprovante de residencia Documento de comprovação 26010614192259300000080976723 88185533 PREMIUM IDIOMAS - 3ª Alteração Contratual Documento de comprovação 26010614192280400000080976724 88185534 PROCURAÇAO PREMIUM Documento de comprovação 26010614192303600000080976725 88260439 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010809595138000000081045019 88260439 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010809595138000000081045019 89920580 Petição (outras) Petição (outras) 26020409480135000000082554922 92215798 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030803082642200000084652101