Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARIA APARECIDA NUNES SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida. Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, lance o Sr. Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado e arquive-se. Serra-ES, 29 de março de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5003656-62.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/04/2026, 00:00