Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
EXECUTADO: RENTALMAQ LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JABES MIGUEL MORAES JUNIOR - ES10289 Nome: RENTALMAQ LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 480, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5023178-84.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Carlos Alexandre Rodrigues em face de Rentalmaq Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. - ME. Por meio da petição de Id. 93619611, o exequente atendeu ao despacho de Id. 84329926, juntando aos autos cópias da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos autos físicos originários, requerendo, ainda, o prosseguimento da execução. É o relatório. Decido. Verifica-se que o exequente supriu a ausência da documentação indispensável à comprovação do título executivo judicial, restando superado o óbice anteriormente apontado. Todavia, observa-se que a planilha de débito acostada aos autos foi elaborada em 29/03/2021, indicando o montante de R$16.259,89 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), razão pela qual se mostra necessária sua atualização, a fim de possibilitar a correta intimação da executada para pagamento, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Apresentada a planilha, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Sirva o presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9892665 Petição Inicial Petição Inicial 21102018100426900000009542342 9892666 EXECUÇÃO CAGE CARLOS ALEXANDRE Documento de comprovação 21102018100449900000009542343 10351103 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21111115451881600000009982551 10716293 Despacho Despacho 21112918302501900000010332487 10716293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21112918302501900000010332487 14487986 Decurso de prazo Decurso de prazo 22052316002991000000013953777 17964916 Despacho Despacho 22092314062165400000017274914 71032618 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061615023272200000063071260 71964034 Pedido de Providências Pedido de Providências 25063020282571500000063899480 84329926 Despacho Despacho 26010912045798600000079705965 84329926 Despacho Despacho 26010912045798600000079705965 90043177 Petição (outras) Petição (outras) 26020513205509500000082666814 90525445 Petição (outras) Petição (outras) 26021116401378500000083105161 90525450 email - desarquivamento Documento de comprovação 26021116401403800000083105166 92142938 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700270266700000084579691 93619611 Petição (outras) Petição (outras) 26032414551486100000085939350 93619613 sentença Documento de comprovação 26032414551511600000085939351 93619615 acordão Documento de comprovação 26032414551553400000085939353 93619617 Acordão do STJ e certidão de trânsito em julgado Documento de comprovação 26032414551584700000085939355