Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VPS LOCACOES LTDA - ME REPRESENTANTE: RAFAEL SANTI Advogados do(a)
REQUERENTE: MURILO MENEZES SILVA - ES25528, VINICIUS DO CARMO GARCIA - ES36613,
REQUERIDO: MARCILIO CONSTRUTORA LTDA, MARCILIO LIMA DOS SANTOS SENTENÇA/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 MONITÓRIA (40) N. 5010209-43.2026.8.08.0030
Trata-se de Ação Monitória proposta por VPS LOCACOES LTDA - ME em face de MARCILIO CONSTRUTORA LTDA e MARCILIO LIMA DOS SANTOS. Inicialmente, o microssistema dos Juizados Especiais é regido pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), adotando, em regra, o procedimento sumaríssimo. Lado outro, a ação monitória possui rito especial próprio, regulado pelos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, que prevê a expedição de mandado de pagamento e a possibilidade de oferecimento de embargos que suspendem a eficácia do mandado inicial, convertendo o feito em procedimento comum caso haja necessidade de dilação probatória complexa. Ocorre que a jurisprudência e a doutrina pátrias já pacificaram o entendimento de que os procedimentos especiais regulados pelo CPC são incompatíveis com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) consolidou o entendimento por meio do Enunciado nº 8, de que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Portanto, evidenciado o descabimento da ação monitória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis por inadequação da via eleita, a petição inicial deve ser indeferida, restando ausente o interesse processual sob o aspecto da adequação. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 485, inciso I, do CPC. Como decorrência lógica deste provimento, cancelo a audiência designada nos autos. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Fica a parte autora intimada deste provimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: VPS LOCACOES LTDA - ME Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3497, - de 3379 a 3699 - lado ímpar, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-045 Nome: RAFAEL SANTI Endereço: Rua Luiz Poltronieri, 353, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-210 Nome: MARCILIO CONSTRUTORA LTDA Endereço: Avenida João Bonicenha, 12, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-110 Nome: MARCILIO LIMA DOS SANTOS Endereço: Avenida João Bonicenha, 12, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-110 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26063018210983200000095022929 1 Ultima Alteracao Contrato Social Documento de Identificação 26063018211005400000095022942 2 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26063018211032400000095022943 3 CNH Rafael Santi Documento de Identificação 26063018211060200000095022945 4 Cartao CNPJ Documento de Identificação 26063018211086400000095022946 CNPJ MARCIILIO CONSTRUTORA LTDA Documento de Identificação 26063018211109500000095022947 CONTRATO 34246 (1) Documento de comprovação 26063018211132900000095022948 CONTRATO 34429 (1) Documento de comprovação 26063018211168900000095022949 CONTRATO 34531 (1) Documento de comprovação 26063018211210400000095022950 CONTRATO 34632 (1) Documento de comprovação 26063018211239500000095022951 CONTRATO 35697 (1) Documento de comprovação 26063018211267200000095022952 Memória de Cálculo Unificada Documento de comprovação 26063018211295300000095022953 SUBSTABELECIMENTO_Com_reserva_de_poderes_2_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26063018211316800000095022955 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26070317483033400000095267779