Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAOLA DE ASSIS GUISA
EXECUTADO: 53.662.333 GLAUKO JUAREZ RODRIGUES MACHADO DE ALMEIDA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ATO JUDICIAL: 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. 2. Considerando os argumentos expendidos pela parte Exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima descrita de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$9.219,31 valor este a ser atualizado até o dia do efetivo pagamento. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (autos apartados) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta AR de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a executada ser CITADA POR MANDADO, tendo em vista que já houve pagamento das custas. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos associados ao processo e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56736379 Petição Inicial Petição Inicial 24121809455077800000053730482 56736380 DOC 01 Comprovante residencia Documento de Identificação 24121809455118400000053730483 56736381 DOC 01 Documento pessoal Documento de Identificação 24121809455137500000053730484 56736384 DOC 02 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121809455156900000053730487 56736385 DOC 02 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121809455177700000053730488 56736388 DOC 03 Comprovante custas Documento de comprovação 24121809455190600000053730491 56736389 DOC 03 Guia custas processuais Documento de comprovação 24121809455205600000053730492 56736390 DOC 04 Termo acordo Documento de comprovação 24121809455217600000053730493 56736392 DOC 05 Contrato prestacao servicos Documento de comprovação 24121809455235400000053730495 56736393 DOC 06 Notificacao extrajudicial Documento de comprovação 24121809455258300000053730496 56894308 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010818313771200000053876359 56894313 Certidão Quitada 5040976-78.2024.8.08.0048 Outros documentos 25010818313785700000053876364 63474185 Despacho Despacho 25021819294123800000054797717 63474185 Despacho Despacho 25021819294123800000054797717 64615074 Petição (outras) Petição (outras) 25030810143842900000057357877 64615075 Atualizacao monetaria 06 03 2025 Documento de comprovação 25030810143861000000057357878 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. Juiz de Direito Nome: GLAUKO JUAREZ RODRIGUES MACHADO DE ALMEIDA. Endereço: Rua Hade, 500, Praia de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-458 Nome: GLAUKO JUAREZ RODRIGUES MACHADO DE ALMEIDA. (GK Construções e serviços) Endereço: Rua: Augusta Mendes, nº 87, Bairro: Monte Belo, CEP: 29.053-260, Vitória/ES
Carta - CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: MÃO PRÓPRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5040976-78.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)