Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5033820-78.2024.8.08.0035.
REQUERENTE: LUCIA ALVES CARDOSO DADOS PARA DEPÓSITO ADVOGADO: KEILLA DOS SANTOS LIRIA Endereço: Rua Três, 400, Coqueiral de Itaparica,Vila Velha,ES CPF: 111.958587-28 Valor: R$1.000,00 (mil reais) para pagamento dos honorários de sucumbência Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A Vila Velha/ES, 17/06/2026 JUIZ(A) DE DIREITO
Intimação - Diário - Nº DO OFÍCIO:5033820782024 Nº DO DO: JUÍZO DE DIREITO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA AO ILMO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES Av. Santa Leopoldina, 840 – Coqueiral de Itaparica, Vila Velha – ES, 29.102-915 www.vilavelha.es.gov.br FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r. Sentença proferida nos autos acima indicado.