Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: W.TURISMO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686
EXECUTADO: DESTINO CERTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, INTIMO a(s) parte(s) por meio do(s) respectivo(s) patrono(s) para tomar(em) ciência do Despacho/Decisão abaixo transcrita. "[...] Com o retorno do cálculo, intimem-se as partes, por meio de seus patronos, notadamente a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que o inadimplemento no prazo assinalado ensejará a imediata realização de atos de constrição patrimonial, prioritariamente via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, independentemente de nova intimação. [...]" Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 0003785-15.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)