Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA ROSA PROCURADOR: SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: RICARDO ROCHA CHRYSTELLO, KENEDY FAGUNDES DE AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR SPERANDIO - ES37078, PEDRO LUBE SPERANDIO - ES22537, Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES - ES39065 DECISÃO Verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, formulando, dentre outros pleitos, pedido de adoção de medidas destinadas ao cumprimento de obrigação de fazer, notadamente a adjudicação compulsória do imóvel, com a consequente expedição de mandado para registro da sentença na matrícula imobiliária, além de outras providências correlatas. Ocorre que a presente demanda tramita perante a 2ª Vara Cível da Serra, integrante do Núcleo de Execuções, cuja competência é restrita ao processamento e julgamento das execuções fundadas em obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível. Assim, considerando que o prosseguimento do feito demanda a apreciação e eventual adoção de medidas executivas voltadas ao cumprimento de obrigação de fazer, matéria que extrapola a competência desta unidade judiciária, impõe-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, qual seja, a 1ª Vara Cível da Serra, para prosseguimento do feito e apreciação dos requerimentos formulados pela exequente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5022811-80.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos à 1ª Vara Cível da Serra, Juízo de origem, para regular prosseguimento da execução, em razão da incompetência material desta unidade para processar e decidir pedidos relacionados ao cumprimento de obrigação de fazer. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito