Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUB VISTA DO ATLANTICO
EXECUTADO: THIAGO BARCELLOS DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FLAVIA BARCELOS RODRIGUES - ES21574 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0012640-28.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO CLUB VISTA DO ATLÂNTICO em face de THIAGO BARCELLOS DA SILVA. Por meio da petição de id. 94076662, a parte autora informou que em julho de 2024 a dívida relativa à unidade imobiliária (apt. 906, bloco 01) foi quitada integralmente, juntando o respectivo comprovante/boleto ( id. 94076677). Diante da quitação, a exequente pugnou pela extinção do processo ante a perda superveniente do interesse de agir. É o relatório. Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte executada foi devidamente citada, conforme atestam a certidão e o mandado devidamente cumprido ( id. 51655453 e id. 51655454). Contudo, sobrevindo a informação de quitação integral do débito no curso da demanda, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em prestígio ao princípio da causalidade, e considerando que a parte executada deu ensejo ao ajuizamento da ação, condeno-a ao pagamento das custas processuais remanescentes. INTIME-SE. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito