Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: GABRIEL CAMPOS SILVERIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Aduz o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95 que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, restou infrutífera, como depreende-se do extrato que segue em anexo. A exequente, por sua vez, manifestou expressamente nos autos (ID 96101014) que "não possui interesse em bens móveis, tampouco em providências substitutivas menos eficazes" e que deseja a "penhora exclusivamente em dinheiro, mediante reiteração de ordem SISBAJUD na modalidade teimosinha”. Ora, diante da sobrecitada manifestação da exequente e do insucesso da tentativa de penhora de valores através do sistema SISBAJUD ou ensejo não resta senão findar terminativamente o processo. Decerto, como a exequente somente tem interesse na constrição de valores e não foram encontrados numerários penhoráveis em contas bancárias titularizadas pelo executado, restou configurada a hipótese de extinção do processo prevista no comentado art. 53, § 4º, da LJE. Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51,§ 1º, da LJE. Dispositivo. Isto posto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75648246 Petição Inicial Petição Inicial 25080711475626600000066421222 75648247 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080711475644300000066421223 75648248 Contrato Informações 25080711475668500000066421224 75681377 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080715251971200000066450009 77768243 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081413342002300000066805045 77768243 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081413342002300000066805045 77661883 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090415135291600000073609043 77768243 Despacho - Carta Despacho - Carta 25081413342002300000066805045 80455677 Mandado entregue: 5913717 Expediente: 13769200 Certidão 25100901460167200000076161780 80455678 GABRIEL CAMPOS SILVERIO 23 SETEMBRO PRCI.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100901460176800000076161781 80455680 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100901460321000000076161783 81032358 PENHORA Petição (outras) 25101610485023400000076688111 89984504 Certidão Certidão 26020416372617800000082611993 90322791 LEVANTAMENTO Petição (outras) 26020919502997200000082919053 92210558 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802301271900000084646861 96101014 PENHORA - ART. 835 INC I DO CPC Petição (outras) 26042817064283000000088204625 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Nome: GABRIEL CAMPOS SILVERIO Endereço: Rua Carlos Veghini, 36, AEROPORTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-450.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010531-57.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)