Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: HAIRISON SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Aduz o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, restou infrutífera, como depreende-se dos extratos que seguem em anexo. A exequente, por sua vez, manifestou expressamente nos autos (ID 92180885) que “não possui qualquer interesse na constrição de bens móveis ou outros meios executivos subsidiários” e que considera "suficiente a constrição exclusivamente em dinheiro para a satisfação do crédito executado", tendo, por consequência, pleiteado "a imediata realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como teimosinha”. Ora, diante da sobrecitada manifestação da exequente e do insucesso da tentativa de penhora de valores através do sistema SISBAJUD ou ensejo não resta senão findar terminativamente o processo. Decerto, como o exequente somente tem interesse na constrição de valores e não foram encontrados numerários penhoráveis em contas bancárias titularizadas pelo executado, restou configurada a hipótese de extinção do processo prevista no comentado art. 53, § 4º, da LJE. Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51,§ 1º, da LJE. Dispositivo. Isto posto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68542348 Petição Inicial Petição Inicial 25051019414359800000060855501 68542349 2 - PROCURAÇÃO e DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051019414436400000060855502 68542350 3- 2702 Informações 25051019414512800000060855503 68592904 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051213421284700000060896562 73424228 Despacho - Carta Despacho - Carta 25072110330818700000062558023 73424228 Despacho - Carta Despacho - Carta 25072110330818700000062558023 76025382 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25081416413696000000066764492 76698757 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203075691100000067379260 78850446 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25091812395728000000074697194 89954056 Certidão Certidão 26020414181435800000082584903 92180885 PENHORA - ART. 835 INC. I DO CPC Petição (outras) 26030712153928100000084617885 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Nome: HAIRISON SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Afonso de Miranda, 94, Rui Pinto Bandeira, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-772
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5005251-08.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)