Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: MARCEL MARMORE COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EMBARGANTE: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 DESPACHO A Embargante informa a impossibilidade técnica de emissão da guia fracionada referente à primeira parcela das custas processuais iniciais, uma vez que o sistema tem disponibilizado apenas a geração em seu valor integral. Considerando a decisão retro, ID 92571423, que já havia deferido o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas para garantir o acesso à justiça,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001268-28.2025.8.08.0099 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) DEFIRO integralmente os pedidos formulados pelo embargante. Sendo assim, determino: 1. Remessa à Contadoria: Remetam-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para que proceda à elaboração e imediata disponibilização da guia de recolhimento correspondente à 1ª (primeira) parcela das custas iniciais processuais. 2. Reabertura de Prazo: Uma vez disponibilizada a referida guia nos autos, reabro o prazo de 05 (cinco) dias para que a embargante comprove o recolhimento da primeira prestação, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do Art. 290 do CPC. 3. Com a devida comprovação do pagamento da referida parcela, retornem os autos imediatamente conclusos para a análise do recebimento dos presentes embargos à execução e apreciação do respectivo pedido de efeito suspensivo. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1), data da assinatura eletrônica. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito eifs