Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICK PROCOPIO CARVALHO
EXECUTADO: UELTON MOURA MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO TEIXEIRA MACHADO - ES23188 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, restou parcialmente frutífera, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. 2. Por seu turno, a tentativa de localização de veículos através do sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme consta no extrato que segue em anexo. 3. Também resultou negativa a tentativa de localização de bens por intermédio do sistema INFOJUD, como depreende-se dos extratos que seguem em anexo. 4. Considerando que o numerário bloqueado é insuficiente, expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação de outros bens do executado, como de estilo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 5. Efetivada ou não a penhora de bens, mas considerando a penhora de valores acima referida, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64726138 Petição Inicial Petição Inicial 25031110464802200000057458475 64726139 002 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031110464820000000057458476 64726140 003 - CNH-e Documento de Identificação 25031110464840200000057458477 64726141 004 -Cheque 000037 Documento de comprovação 25031110464853900000057458478 64726142 005 - Cheque 000038 Documento de comprovação 25031110464875800000057458479 64726144 006 - CGJ-ES - ATM - Cheque 000037 Documento de comprovação 25031110464894900000057458481 64726145 007 - CGJ-ES - ATM - Cheque 000038 Documento de comprovação 25031110464913000000057458482 64726146 008 - Previsão Desconto Cheques Documento de comprovação 25031110464928000000057458483 64726147 009 - Boletim Unificado - 57445574 Documento de comprovação 25031110464942400000057458484 64726148 010 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25031110464961900000057458485 64732537 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031111572204400000057464273 65995520 Petição (outras) Petição (outras) 25032808174458000000058588772 65995521 010 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25032808174474300000058588773 68551869 Despacho - Carta Despacho - Carta 25051113542922200000060820241 68551869 Despacho - Carta Despacho - Carta 25051113542922200000060820241 69435314 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052715071768500000061643379 69650380 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052715173564300000061835920 74681961 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25072610062167700000065581700 74681961 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25072610062167700000065581700 77380329 Mandado NÃO entregue: 5853183 Expediente: 13086939 Certidão 25090101471067300000073353232 77399004 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090112320480600000073370522 79914147 Petição (outras) Petição (outras) 25100208382062400000075668100 80287386 Mandado Mandado 25100714265689100000076008992 82812403 Mandado NÃO entregue: 5981171 Expediente: 14312052 Certidão 25111103182471900000078317806 82836800 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111113074742500000078340443 88776784 Pedido de Penhora Petição (outras) 26011910353197800000081508078 88776785 CGJ-ES - ATM - 19-01-2026 Documento de comprovação 26011910353220200000081508079 89048174 5002457-14.2025.8.08.0011 - Atualização do débito Certidão 26012215232850400000081754943 90088248 Certidão Certidão 26020516545528700000082707829 92039575 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603235372700000084485679 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: PATRICK PROCOPIO CARVALHO Endereço: Rua Laurindo Barbosa, 855, Centro, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 EXECUTADO(S) Nome: UELTON MOURA MARTINS Endereço: Rua Paulino Martins dos Santos, 12 A 14, EMPRESA DMG & MONTEIRO GRANITOS DO BRASIL LTDA, Paraíso, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-020
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002457-14.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 06/10/2026, às 17:15 horas, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 6. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados, intime-se o exequente para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular de eventual bem(ns) penhorado(s). Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 7. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 8. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 9. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do exequente e caso não haja, intime-o para requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 10. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.445,50. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) executado(a)(s). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Terça-feira, 6 de outubro de 2026 · 5:15 – 6:15pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/izf-ohmh-rob OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 06/10/2026 Hora: 17:15 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)