Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809
EXECUTADO: MARCIA GUIDONI BISSI SENTENÇA Nos termos do art. 775 do CPC, a exequente tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, independentemente da anuência da parte executada, razão pela qual acolho o pedido de id. 69010875 e JULGO EXTINTO o feito sem a apreciação do pedido de satisfação do crédito exequendo, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5013359-12.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, porém, o pedido de baixa da restrição judicial, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido. Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC). Publique-se, registre-se, intime-se e certifique-se o trânsito em julgado, já que a exequente renunciou ao prazo recursal. Após, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito