Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS - EIRELI
EXECUTADO: SUPERMERCADO E MERCEARIA CANAA LTDA ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE SOUZA - ES21131, RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI - ES19175 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015577-22.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Tìtulo Extrajudicial ajuizada por FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS EIRELI em face de SUPERMERCADO E MERCEARIA CANAA LTDA. ME. Citada (fl. 40), a executada não procedeu com o pagamento voluntário. No ID 83695541 a exequente postula pela realização de Sisbajud na conta da sócia da empresa executada, por se tratar de microempresário. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25010449 Petição Inicial Petição Inicial 23051021422081500000023997652 29339506 Despacho Despacho 23082816173499200000028123577 30190817 Petição (outras) FV Petição (outras) 23083017595560100000028929559 30190820 SUPERMERCADO CANAA - VALOR ATUALIZADO Documento de comprovação 23083017595580700000028929562 30190819 002 PROCURAÇÃO FV 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083017595598600000028929561 37841430 0015577-22.2019.8.08.0012 - Renajud Certidão - RENAJUD 24021516280466800000036158676 37841431 0015577-22.2019.8.08.0012 - Infojud Certidão - INFOJUD 24021516280527800000036158677 37841429 0015577-22.2019.8.08.0012 - Infojud_ 1 Certidão - INFOJUD 24021516280605700000036158675 37841432 0015577-22.2019.8.08.0012 - Sisbajud Resultado Certidão - BACENJUD 24021516280668800000036158678 37841423 Decisão Decisão 24021516280747100000036158669 38273809 Petição (outras) Petição (outras) 24022013171591100000036565063 38273812 substabelecimento - Escritório Nicolau. Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022013171611100000036565066 39002626 Petição (outras) Petição (outras) 24030410103947900000037243096 39002629 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24030410103967600000037243099 45069437 Despacho Despacho 24061914015293500000042917898 45274183 Certidão Certidão 24062115000573300000043108399 68436551 Pedido de Providências Pedido de Providências 25050817413645900000060762213 68437003 2025.05.08 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25050817413666700000060762215 71166354 Habilitações Habilitações 25061716381524900000063190151 71166357 Substabelecimento marilene Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061716381549200000063190154 73087202 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 25071519074320500000064907896 73088104 - Doc. 01. Carta - Rescisão Contratutal - FV_assinado FV Desistência/Renúncia de Mandato em PDF 25071519074340100000064907898 73088105 - Doc. 02. Substabelecimento (Viana e Bravin para Marilene)_ass Bruno e Luciano Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071519074363000000064907899 73571845 0015577-22.2019.8.08.0012 - sniper 2 Documento de comprovação 25072216114383600000065340411 45473677 Despacho Decisão 25072216114631900000043294396 73571847 0015577-22.2019.8.08.0012 - sniper 1 Documento de comprovação 25072216114490000000065340413 45473677 Despacho Decisão 25072216114631900000043294396 73741741 Petição (outras) Petição (outras) 25072414504166000000065494790 76074746 Despacho Despacho 25081413235372800000066809188 76817135 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082501040334100000072838588 78102863 Mandado Mandado 25090915340027400000074011592 78298927 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091213021684500000074192730 83508375 Mandado NÃO entregue: 5926967 Expediente: 13842176 Certidão 25112001554369000000078951779 83695541 Pedido de Providências Pedido de Providências 25112513473198700000079126819 83695552 QSA - CANAA Documento de comprovação 25112513473171900000079126828 83696364 cnpj - canaa Documento de comprovação 25112513473143200000079126836