Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: J&F MARMORES GRANITOS E IMPORTADOS LTDA
REQUERIDO: M & G VENUS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MATEUS FASSARELLA - ES28499 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Por seu turno, a tentativa de localização de veículos através do sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme consta no extrato que ora faço juntar ao feito. 3. Também restou infrutífera a tentativa de localização de bens por intermédio do sistema INFOJUD, como consta no extrato que segue em anexo. 4. Considerando a penhora de valores efetivada através do sistema SISBAJUD, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78560256 Petição Inicial Petição Inicial 25091515302213700000074430599 78560273 Doc. 01. Procuracao JeF Petição (outras) em PDF 25091515302236400000074431713 78560274 Doc. 02. Contrato Social JeF Petição (outras) em PDF 25091515302254500000074431714 78560275 Doc. 03. Certidão simplificada Petição (outras) em PDF 25091515302271800000074431715 78560276 Doc. 04. Instrumento de confissão de dívida - M&G VENUS - GREGORY- assinado Petição (outras) em PDF 25091515302288400000074431716 78560277 Doc. 05. AR - MeG Venus Petição (outras) em PDF 25091515302316100000074431717 78560278 Doc. 06. Correção monetaria Petição (outras) em PDF 25091515302336500000074431718 78578465 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091613351104900000074447666 78967405 Despacho - Carta Despacho - Carta 25092214381505900000074802964 78967405 Despacho - Carta Despacho - Carta 25092214381505900000074802964 81165917 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101716214823100000076808128 81185849 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101716225493600000076826388 81186715 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101716242922100000076826402 88056428 Petição (outras) Petição (outras) 25122313365165800000080851481 88056429 ATUALIZAÇÃO J&F X M&G Documento de comprovação 25122313365194000000080851482 89983255 Certidão Certidão 26020416314816500000082609899 95727418 PETIÇÃO - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Petição (outras) 26042315295156400000087867968 95727434 ANEXO. SUBSTABELECIMENTO.JEF.MATHEUS FASSAREÇA 1 Documento de comprovação 26042315295188700000087867980 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: J&F MARMORES GRANITOS E IMPORTADOS LTDA Endereço: PROFESSOR QUINTILIANO, 35, SALA 13, CENTRO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-195. EXECUTADO(S) Nome: M & G VENUS LTDA Endereço: ROMEU CHERQUER, 188, QUADRAB LOTE 11/12/13, RESIDENCIAL ESPERANCA, CAÇAPAVA - SP - CEP: 12285-505.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012740-96.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 07/10/2026, às 12:45 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 5. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 7 de outubro de 2026 · 12:45 – 1:45pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/gnx-ezbx-efz OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 07/10/2026 Hora: 12:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)