Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JOAO ALVES DE SOUZA, IZABEL DE JESUS SANTOS, LIDERICO FRANCISCO DOS SANTOS, TEREZA GOMES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR RIBEIRO GOBBO - ES25791 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000614-41.2021.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO em face de JOAO ALVES DE SOUZA, IZABEL DE JESUS SANTOS, LIDERICO FRANCISCO DOS SANTOS e TEREZA GOMES DE SOUZA. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. As partes entabularam acordo, conforme petitório e documentos de ID. 94388495. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo constante ao ID. 94388495, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Indefiro o pleito de suspensão do feito, posto que, eventual inadimplemento por parte dos executados, poderá ensejar o início da fase de cumprimento de sentença pelo autor. Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado. Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, §3º, do CPC. Considerando a atuação da advogada dativa nomeada, durante o curso do processo até a presente data, fixo os honorários advocatícios em favor da Dr. ARTHUR RIBEIRO GOBBO - ES25791, que atuou na defesa da parte requerida, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Proceda-se como determinado no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE Nº 001/2021, disponibilizado no dia 14/10/2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/ES (Edição nº 6484). Expeça-se certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito