Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
EXECUTADO: RUDSON FIDELLIS NUNES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021184-73.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes, por meio da petição juntada ao ID 93884120, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores bloqueados, conforme os termos estabelecidos na minuta de acordo assinada e anexada no ID 93884125. Verifico que o negócio jurídico celebrado entre as partes preserva os seus interesses, envolve agentes capazes e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer óbice legal à sua validação. Ante o exposto: 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes constante no instrumento de ID 93884125. 2. Considerando o requerimento expresso das partes informando a quitação do avençado (cláusula "b" dos pedidos, ID 93884125), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. 3. DETERMINO a imediata expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ou autorização para transferência eletrônica) do montante de R$ 2.410,61 (dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e um centavos), acrescido dos eventuais rendimentos decorrentes do depósito judicial, referente ao bloqueio realizado via sistema SISBAJUD nestes autos (conforme recibos e detalhamentos de ID 33451764 e ID 33684710). A transferência deverá ser efetivada em favor da exequente, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 08.343.492/0001-20), mediante depósito na conta bancária expressamente indicada na minuta do acordo: Banco Itaú, Agência 6590, Conta Corrente 00027-6. 4. Custas finais, porventura existentes, e honorários advocatícios deverão ser arcados conforme estipulado na cláusula 10 da minuta do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o integral cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito