Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ORIONES DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: J. C. ALEIXO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, MARCELA CAMILA SANTANA DE SOUZA - ES34336 DECISÃO 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av. Dr. José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000705-53.2016.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido ID 40336634, para tanto, segue espelho de consulta realizada no sistema SNIPER, infrutífera. 02) No SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados valores ou bens em nome da parte executada, em razão disso DEFIRO o requerimento para inclusão do nome da parte executada junto ao Cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD. Diligencie-se a Serventia para devida inclusão. 03) Como se trata de execução sem bens penhoráveis, SUSPENDO seu curso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, sendo que, findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, desde já, amparado no art. 921, § 2º do CPC, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, após as devidas anotações perante o Sistema PJE. 04) Com a publicação deste despacho, a parte credora fica, desde logo, na pessoa de seu advogado, ciente de que, decorrido o prazo de 01 (um) ano, terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Cumpra-se. Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente. KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito