Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Consoante se depreende do ID 100922456, a parte autora, Daniela Damasceno, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 100922456, e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pagas. Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO - Nos termos do disposto no artigo 2º do Código de Processo Civil, "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, e com o fito de possibilitar a análise dos requerimentos formulados no ID 87768553, determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Consoante se depreende do ID 100922456, a parte autora, Daniela Damasceno, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 100922456, e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pagas. Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO - Nos termos do disposto no artigo 2º do Código de Processo Civil, "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, e com o fito de possibilitar a análise dos requerimentos formulados no ID 87768553, determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:30
Mero expediente
06/03/2026, 18:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
23/12/2025, 17:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
19/12/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1. Ofício resposta do DETRAN-ES no Id 81974745. 2. Fluxo de intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Guarapari/ES, data conforme registro de assinatura no sistema.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:44
Publicação
15/10/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido ID 80430130. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 18:03
Mero expediente
10/10/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 DESPACHO-OFÍCIO Com o fito de possibilitar o exame da pertinência e viabilidade das medidas constritivas requeridas no ID 78437864, servirá o presente despacho como ofício, a ser encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, para que informe a este Juízo, em 15 (quinze) dias, quais são as instituições financeiras responsáveis pelo registro das restrições de alienação fiduciária, no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nos veículos de placas QRL4I99, PPT7587, PPL8761 e MPK8130.PPL8761 Competirá à própria parte credora, ou sua patrona, providenciar a remessa do presente “despacho-ofício”, assinado digitalmente, à autarquia de trânsito, instruindo-o com os espelhos extraídos do sistema Renajud que acompanham o ID 77193104 e os demais dados processuais pertinentes e peças processuais relevantes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis à sua intimação, sob pena de evidenciar-se desinteresse na medida. Consigno que as respostas deverão ser devolvidas pelo DETRAN/ES diretamente a este Juízo, pela via eletrônica, através do e-mail [email protected], ou, na impossibilidade de fazê-lo, por via física, no endereço do Fórum Desembargador Gregório Magno, 3ª Vara Cível, Alameda Francisco Vieira Simões, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP 29.214-110, consignando, ainda, o respectivo número do processo (0006214-47.2020.8.08.0021). Sobrevindo aos autos as informações requisitadas, faça-se a conclusão para ulterior deliberação. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:25
Mero expediente
26/09/2025, 19:54
Conclusão (para despacho)
14/09/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP - DECISÃO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (ID 76583038) o qual objetiva, em apertada síntese (i) a intimação do exequente para que apresente as três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de requisição direta à Receita Federal; (ii) nova tentativa de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) em face da executada; (iii) expedição de ofício ao DETRAN para detalhamento da situação dos veículos de ID 73182087; (iv) o redirecionamento da execução aos sócios da empresa, caso demonstrada a inexistência de bens ou a dissolução irregular da sociedade. Inicialmente, no que concerne ao pedido de intimação do executado para apresentação de suas declarações de imposto de renda, verifica-se que a diligência já foi regularmente realizada por meio do sistema INFOJUD, conforme consignado nos autos no ID 73182082. Nesse contexto, revela-se desnecessária a reiteração da medida, porquanto despida de utilidade prática e jurídica, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. No que se refere ao pleito de reiteração da medida de constrição via penhora eletrônica, cumpre consignar que já foi determinada por este Juízo, em data recente (16/07/2025), a realização de diligência por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SisbaJud. Ausente nos autos qualquer elemento novo que indique alteração na capacidade econômica do executado, a renovação da ordem judicial mostra-se incabível, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade processual. Por conseguinte, indefiro o pedido na esteira do entendimento dos tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD E RENAJUD. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MERO DECURSO DE TEMPO. NENHUMA INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada. Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, rel. Gurgel Faria, DJe 28/06/2018; REsp. 1.653.002/MG, rel. Herman Benjamin, DJe 24/04/2017." (AgInt no AREsp 1024444/BA, rel. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 29/04/2019, DJe 10/05/2019). 2. Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior." (TJDFT, Agravo de Instrumento n. 07224809520198070000, relª Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 04/12/2019, PJe: 13/12/2019). 3. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Agravo de Instrumento n. 07004079520208070000, relª Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 29/4/2020, PJe: 11/5/2020) [grifos apostos]. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. REITERAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA BACENJUD. RAZOABILIDADE. 1. É dever da credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3. Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração da pesquisa bacenjud já efetuada pelo Juízo, sem que a credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica dos executados, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Agravo de Instrumento n. 07043996420208070000, relª. Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 29/04/2020, publicado no PJe: 11/05/2020) [grifos apostos]. Por sua vez, no que se refere à postulação de redirecionamento da execução em face dos sócios da pessoa jurídica executada, não se revela cabível o acolhimento da pretensão no bojo da presente execução. Tal medida demanda o manejo do incidente processual próprio, nos moldes delineados pelo artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das custas processuais devidas, com a ulterior formação do contraditório e regular instrução. Posto isso, caso entenda oportuno, poderá a exequente instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se, para tanto, o devido processo legal. Por fim, no que tange ao pleito remanescente, entendo ser desnecessária a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, porquanto este Juízo dispõe de acesso a sistemas informatizados de apoio à atividade jurisdicional, os quais permitem a obtenção direta e célere das informações almejadas. Nessa senda, defiro a realização da consulta por meio da ferramenta disponível, procedendo-se à juntada aos autos dos respectivos espelhos das pesquisas efetivadas. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:17
Outras Decisões
28/08/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:07
Documento (Certidão)
17/08/2025, 03:36
Decurso de Prazo
17/08/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DECISÃO - Cuidam-se os autos de processo de execução que move DANIELA DAMASCENO em face de A & B COSMETICOS LTDA - EPP, nos termos do artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil. Subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos. A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados. Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis. Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução. Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.). Em sendo assim, a despeito das providências outrora encetadas de localização de bens da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas não apenas em sua repetição, como também na complementação por meio de requisições voltadas a franquear a concretização de constrição in loco.
executada: A & B COSMETICOS LTDA - EPP: (i) Infojud (instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal); (ii) Renajud (verifica veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud (visa o levantamento de ativos financeiros); (iv) Sniper (auxilia na busca e identificação de bens de titularidade do executado, permitindo uma visão mais abrangente acerca do patrimônio do devedor, permitindo a identificação ágil e visual de vínculos financeiros, societários e patrimoniais por meio do cruzamento de dados públicos e privados).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a realização das seguintes consultas relativas a parte Intime-se o exequente para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 21:13
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica intimado o exequente, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova o regular impulso processual, indicando, de maneira clara e específica, os meios executivos que reputar eficazes à satisfação integral do crédito exequendo. GUARAPARI-ES, 4 de julho de 2025. MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA Diretora de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:22
Documento (Certidão)
04/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:23
Mero expediente
17/06/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:52
Publicação
12/06/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
INTERESSADO: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142 - DESPACHO - Anotem-se os novos procuradores constituídos pela executada no ID 38584797. Junto aos autos o extrato da conta judicial de n. 13692656 vinculada a este processo. Face a superveniência do trânsito em julgado do v. acórdão extraído dos embargos à execução registrados sob o n. 0006219-69.2020.8.08.0021 e a readequação do montante objeto desta execução aos parâmetros definidos no julgado, determino a intimação da devedora, por seu advogado, para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, quanto a atualização do débito e pedido de levantamento de valores externado no ID 67083753. Certificada sua inércia,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro, desde já, o pedido de levantamento do montante depositado nestes autos, mediante a expedição do competente alvará em favor da parte credora. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:42
Mero expediente
30/05/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:51
Documento (Certidão)
12/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:32
Mero expediente
15/04/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:22
Publicação
25/03/2025, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: DANIELA DAMASCENO
INTERESSADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP CERTIDÃO - INTIMAÇÃO 1. Certifico que nesta data juntei aos autos oficio resposta do Banco do Brasil. 2. Fluxo de intimação do patrono da exequente para ciência, bem como apresentar manifestação, no prazo legal. GUARAPARI-ES, 21 de março de 2025.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006214-47.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:04
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:12
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:12
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:12
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:15
Expedida/certificada
16/02/2024, 09:45
Sem descrição
07/02/2024, 19:14
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 17:42
Outras Decisões
27/01/2024, 09:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente