Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KAROLINE SANGI PEREIRA
EXECUTADO: MARCIA FRANCISCO MARQUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Exequente: 150.175.037-22. O inadimplemento do presente acordo sujeitará a parte Executada à multa de 20% do valor inadimplido, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como no ajuizamento da competente execução. Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação ID nº 89026023, determinando a suspensão do curso do presente, nos moldes do art. 922, CPC. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo, vindo, em caso de total adimplemento, os presentes autos conclusos para extinção da execução. Consigno que as partes deverão se manifestar, independente de nova intimação, após o cumprimento do acordo firmado a fim de informar acerca da quitação. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001967-27.2025.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução De Título Extrajudicial (Nota Promissória), proposta por Karoline Sangi Pereira face de Marcia Francisco Marques de todos devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, as partes compuseram o acordo, ID nº 89026023 e pretendem a sua homologação e suspensão até o seu cumprimento integral. É o breve relatório. Decido. Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas para requerem a homologação de acordo. No presente caso, objetivando o encerramento da presente demanda de forma célere, as partes estipularam o seguinte acordo:A executada reconhece a existência do débito no montante principal de R$1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais). Não podendo pagar o débito integralmente e em melhores condições, a Executada solicitou e a Exequente concordou recebê-lo da seguinte forma: R$ 453,33 (quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) pagos no dia 23/01/2026 e o valor restante de R$ 906,67 (novecentos e seis regis e sessenta e sete centavos) será pago em 02 parcelas no dia 23 de fevereiro e março. O pagamento será realizado mediante transferência via PIX para a chave do patrono da