Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAQUEL VIEIRA DE LIMA MACHADO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE PANCAS Advogado do(a)
INTERESSADO: FABIO TEIXEIRA MACHADO - ES23188 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0002126-48.2016.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação do crédito reconhecido no título executivo judicial. A sentença transitou em julgado, conforme certidão nos autos. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A parte executada foi devidamente intimada para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não apresentada impugnação no prazo legal, torna-se incontroverso o valor executado. O demonstrativo apresentado observa os parâmetros fixados no título executivo judicial, inexistindo controvérsia quanto ao valor devido. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente. Considerando que o montante apurado ultrapassa o limite legal para requisição de pequeno valor, DETERMINO a expedição de Precatório, na forma do art. 100 da Constituição Federal. Com a definição do valor devido e a expedição do requisitório, resta satisfeita a obrigação nos moldes constitucionalmente previstos, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No que se refere a obrigação de fazer, concedo o prazo suplementar de 30 dias para que o Município comprove sua efetivação. Após o cumprimento das formalidades, arquivem-se com as baixas de praxe. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito