Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME
EXECUTADO: IVETE MENEZES DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS COM AUDIÊNCIA Execução de Título Extrajudicial
EXECUTADO: EXECUTADO: IVETE MENEZES LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: IVETE MENEZES Endereço: Rua Angelo Lovatti, nº 14 (Próximo aos condomínios e à Escola Ary Parreiras), Vila Capixaba, Cariacica/ES, CEP 29.148-220 ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061112105979500000093657018 01 - PROCURAÇÃO - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26061112110069400000093657024 02 - CNH Digital - JUNIOR Documento de Identificação 26061112110149700000093657026 03 - CONTRATO SOCIAL ABJCRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Documento de comprovação 26061112110235000000093657028 04 - CNPJ - ABJ CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - ME Documento de comprovação 26061112110320300000093657029 05 - CERTIDAO SIMPLIFICADA - JUCEES Documento de comprovação 26061112110401300000093657030 Atualização - CGJ - Ivete Documento de comprovação 26061112110486800000093657032 IVETE MENEZES [assinado] Documento de comprovação 26061112110565600000093657035 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061514063351700000093870682
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5014375-75.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$1.686,69, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO PARA COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 13/07/2026 Hora: 14:30 LOCAL: Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. Diligencie-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito