Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: C LORENZUTTI PARTICIPACOES LTDA
REU: JEFFERSON MARTINS LIMA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - ES8258 - DECISÃO - Considerando ser de conhecimento deste Juízo o encerramento da designação temporária do Defensor Público atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio o(a) Defensor(a) Dativo(a), Dr.(a) Grazielle Jeremias, OAB/ES n. 27.305, Telefone n. 27 99811-1942 para representação dos interesses de Jefferson Martins Lima. Com vistas a garantir o contraditório substancial e a paridade de armas entre as partes, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da Defensora Dativa nomeada, para a apresentação de defesa técnica nos interesses da requerida. Incumbirá ao advogado, ora nomeado, estabelecer contato com a assistida. Advirto, outrossim, que a recusa, sem apresentação de justo motivo, à prestação de assistência jurídica na hipótese de nomeação em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública constitui a infração disciplinar descrita no art. 34, inc. XII, da Lei n. 8.906/94.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003108-79.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) por qualquer meio idôneo, a fim de que impulsione regularmente o feito. Cumpra-se, com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -