Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ROGERIO TAMANINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004873-88.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8005434 Petição Inicial Petição Inicial 21071914133994100000007729150 8005692 AÇÃO DE EXECUÇÃO - ROGERIO TAMANINI Petição inicial (PDF) 21071914134019800000007729354 8005696 Doc. 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21071914134047600000007729458 8005702 Doc. 2 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 21071914134067500000007729464 8005803 Doc. 3 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 21071914134106000000007729465 8005806 Doc. 4 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21071914134137600000007729468 8005810 Doc. 5 - Ato do Presidente n 1349 Liquidação em PDF 21071914134156900000007729472 8005812 Doc. 6 - Comunicado n 35173 de 1322020 dacasa Liquidação em PDF 21071914134171500000007729474 8005816 Doc. 7 - Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 21071914134184500000007729478 8005819 Doc. 9 - Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 21071914134208700000007729481 8005820 Planilha de calculo_juridico_Tipo Contrato Documento de Identificação 21071914134252000000007729482 8005824 TA_351224763 Documento de Identificação 21071914134273200000007729486 8198278 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21080912410614100000007915272 8432310 Despacho Despacho 21080916544246900000008140030 9747639 Despacho Despacho 21101518593640200000009403208 12783168 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031713013690400000012319179 13187236 Petição (outras) Petição (outras) 22040113330722300000012707465 13187239 petição custas Petição (outras) em PDF 22040113330793300000012707468 13187240 cmp Documento de Identificação 22040113330809500000012707469 13187241 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22040113330822600000012707470 19384887 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22111115052268700000018633246 24976645 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23051717133510100000023965914 26221796 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060614371671900000025149809 26222249 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23060614425531700000025150362 26222252 CAPA Mandado 23060614425564900000025150365 41729760 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042005204620100000039791032 41729758 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24042005204641800000039791033 41729760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042005204620100000039791032 42994831 Petição (outras) Petição (outras) 24051313435784400000040976243 42994835 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de Identificação 24051313435820500000040976247 43307401 Despacho Despacho 24051621520285600000041269966 49231698 Despacho Despacho 24082218312838200000046790666 62340362 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020209493476100000055369365 63210522 Certidão Certidão 25021717165701900000056164200 64080543 Mandado NÃO entregue: 5538476 Expediente: 9722816 Certidão 25022700335848500000056938415 64716382 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031107412139300000057448483 66147534 Petição (outras) Petição (outras) 25033114460768600000058724002 70063877 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060216030109900000062205216 70263418 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060513054195500000062382400 71654655 Mandado NÃO entregue: 5730430 Expediente: 12072874 Certidão 25062600020150800000063625658 76481997 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082012320663400000067181327 77591297 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090305110127900000073543450 92437693 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031015145373600000084858824