Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: EDSON VICENTE GONZAGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005401-88.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13627262 Petição Inicial Petição Inicial 22042015380936800000013129989 13627267 AÇÃO DE EXECUÇÃO - EDSON VICENTE GONZAGA Petição inicial (PDF) 22042015380977200000013129994 13627268 Doc 01 Procuração atualizada Documento de Identificação 22042015381022800000013129995 13627269 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22042015381054700000013129996 13627270 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22042015381089300000013129997 13627272 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22042015381117500000013129999 13627273 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 22042015381140600000013130000 13627274 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 22042015381158600000013130001 13627275 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 22042015381172800000013130002 13627277 Doc 8 TA 374636575 Documento de Identificação 22042015381192600000013130004 13627278 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 22042015381223000000013130005 13627279 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 22042015381315500000013130256 13627282 Doc 11 Planilha de calculo Documento de Identificação 22042015381344400000013130259 13752518 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22050615000326700000013249838 16869235 Decisão Decisão 22081916304257800000016228116 17452469 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090516540136100000016785563 17972816 Petição (outras) Petição (outras) 22092310463312600000017282563 18209279 Petição (outras) Petição (outras) 22093015120212500000017509422 18209284 cmp Documento de Identificação 22093015120382500000017509427 18209285 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22093015120437000000017509428 22677530 Despacho Despacho 23032116470105200000021773414 24196537 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042013472293100000023219690 24506245 Petição (outras) Petição (outras) 23042810382726000000023515032 27436755 Despacho Despacho 23071021071837500000026309479 27825328 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071115432197700000026680855 28018979 Petição (outras) Petição (outras) 23071415021241200000026866380 42005173 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24042915244365200000040048842 43660202 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052214561936000000041599197 42005173 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042915244365200000040048842 54447653 Certidão Certidão 24111117195587200000051607212 54447663 mandado 5399219 Mandado - Citação 24111117195607800000051607222 57008275 Mandado NÃO entregue: 5399219 Expediente: 7453020 Certidão 25010300112878200000053986928 57137833 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010816034764700000054109472 57205028 Petição (outras) Petição (outras) 25010915104146800000054168304 57205032 SUBS CMARTINS - TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010915104171700000054169208 57205038 Petição (outras) Petição (outras) 25010915115122000000054169213 57205043 SUBS CMARTINS - TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010915115138000000054169218 61370434 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011613450574900000054493517 61373423 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011614423897500000054496214 61373424 5484884 Mandado 25011614423929100000054496215 66203599 Mandado NÃO entregue: 5484884 Expediente: 9455562 Certidão 25040102015353800000058773452 69557587 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052615595235400000061752353 71502678 Petição (outras) Petição (outras) 25062414323449500000063488896 75560763 Mandado - Citação Mandado - Citação 25080613133153000000066340776 75781575 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080818040713700000066539479 76268443 Mandado NÃO entregue: 5858893 Expediente: 13278370 Certidão 25081800465056800000066986896 77437857 Petição (outras) Petição (outras) 25090115301845700000073405271 79064635 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092212441249200000074892587 79069767 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092218252212500000074896402 84428690 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25120914280018600000079795302 87206148 Mandado NÃO entregue: 5947406 Expediente: 14046730 Certidão 25121002253532100000080077051 88890651 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012015091909100000081611489 92017255 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600352734500000084463558 99820580 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061713373434800000094076260