Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LUCIMARA PEREIRA VICENTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004460-41.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13190726 Petição Inicial Petição Inicial 22040114202674800000012710494 13190740 1_0008469-32.2021.8.08.0024_compressed Petição inicial (PDF) 22040114202705500000012710808 13190742 2_0008469-32.2021.8.08.0024_compressed Documento de Identificação 22040114202741300000012710810 13190744 3_0008469-32.2021.8.08.0024_compressed Documento de Identificação 22040114202771600000012710812 13190907 4_0008469-32.2021.8.08.0024_compressed Documento de Identificação 22040114202811100000012710825 13190912 5_0008469-32.2021.8.08.0024_compressed Documento de Identificação 22040114202835400000012710829 14372648 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22051815313218900000013843047 16202164 Decisão Decisão 22072615402117700000015592579 16202164 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072615402117700000015592579 17301794 Petição (outras) Petição (outras) 22083111011408500000016642231 17301796 cmp Documento de Identificação 22083111011425900000016642233 17301797 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22083111011440100000016642234 18541723 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101300343668400000017827513 18541725 Certidão Quitada Internet - 5004460-41.2022.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 22101300343698300000017827515 29151462 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23100314464113700000027945070 29151462 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100314464113700000027945070 33314303 Certidão Certidão 23110116135803100000031879432 35820655 5004460-41.2022.8.08.0012 (PJE) capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121916084718900000034247842 35820351 5004460-41.2022.8.08.0012 (PJE) cert Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121916084817900000034247838 35820344 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23121916084902800000034247831 42366218 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050115445850300000040385995 43441144 Petição (outras) Petição (outras) 24052011532175300000041395711 29151462 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100314464113700000027945070 46784294 Certidão Certidão 24071615314934000000044514579 49740026 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090410211195100000047263184 49740031 5004460-41.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090410211208100000047263189 49740033 5004460-41.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090410211232400000047263191 50013140 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090410241140100000047517131 50754490 Petição (outras) Petição (outras) 24091611160313700000048204373 29151462 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100314464113700000027945070 52688575 Mandado NÃO entregue: 5295091 Expediente: 8048133 Certidão 24101501450999000000050001076 62233060 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25013016573645100000055274508 64102509 Petição (outras) Petição (outras) 25022712293807800000056957342 29151462 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100314464113700000027945070 68620259 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051215504134600000060921307 68620268 Poder Judiciário - TJES - capa - 5004460-41.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada diversas 25051215504173700000060921315 70878762 Mandado NÃO entregue: 5680580 Expediente: 11665041 Certidão 25061302413502700000062935115 76876728 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082515454106000000072892720 77810802 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503061220500000073744055 78388191 Petição (outras) Petição (outras) 25091212031801900000074273567 83356068 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111814191393800000078813551 83436835 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111917314639000000078886948 88132800 Mandado NÃO entregue: 6061155 Expediente: 14985163 Certidão 25123101310503000000080925153 88751178 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011618233992700000081483529 99931852 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061813113953400000094179481