Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES
REQUERIDO: GETER MOURA MACHADO Advogado do(a)
REQUERENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº75947624 vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível. E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5009405-65.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 9 de março de 2026. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO