Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: JONAS D ARC ROSA DE PAULA(964.828.347-87);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes/finais/complementares em qualquer banco ou agência bancária, conforme guia de custas constante nos autos, e para se dirigir a prefeitura de cariacica para efetuar o pagamento dos honorários advicatícios. SENTENÇA Custas processuais pela parte executada. Caso não tenham sido pagas, deverá o contribuinte ser intimado para quitação, em 30 (trinta) dias. Se decorrido prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão. Não sendo encontrado o executado para ser intimado desta sentença,
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 0011115-66.2012.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) intime-se através de Edital, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias. ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital