Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JESSI PEREIRA RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ CESAR ROSA SIMOES - ES35968 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELOI CONTINI - RS35912 DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a prova pericial grafotécnica foi devidamente produzida, tendo a perita judicial apresentado o laudo conclusivo sob o ID 94497844. 2. Intimadas as partes, o Requerente manifestou total concordância com as conclusões da expert. Por outro lado, o Banco Requerido apresentou impugnação técnica fundamentada no ID 96384147, arguindo, em síntese, que a perita extrapolou os limites do encargo ao caracterizar fraude documentoscópica por transposição mecânica, além de apontar supostas fragilidades quanto aos padrões de confronto utilizados e critérios de escolaridade. 3. No tocante à impugnação do Requerido, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no Art. 477, § 2º, inciso II, do CPC, determino a intimação da Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos acerca dos pontos técnicos levantados na manifestação de ID 96384147. 4. Sem prejuízo, acolho o requerimento formulado pela sociedade perita no ID 94497836. Considerando que o encargo foi cumprido com a entrega do laudo, e em conformidade com o Art. 465, § 4º, do CPC, expeça-se o competente ALVARÁ em favor de PNV PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA - ME referente ao saldo remanescente (50%) dos honorários periciais depositados conforme guia de ID 81274014. 5. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (Art. 477, § 3º, CPC). 6. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para declaração de encerramento da instrução e prolação de sentença. Diligencie-se. Guarapari (ES), data da assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002753-11.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)