Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO EDVALDO BISI
EXECUTADO: FIORENCO FRANCISCO CAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, SAMUEL TOREZANI MONTOVANI - ES19528 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
exequente: Avenida São Paulo, bairro Canivete, Linhares/ES, CEP 29914-520, ao lado da Padaria Luiza. Telefones informados: (27) 99934-6563 / (27) 99708-6921. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a utilizar os telefones indicados exclusivamente como meio auxiliar de localização física do executado, certificando nos autos, de forma circunstanciada, todas as tentativas realizadas, inclusive horários, informações obtidas no local, identificação de eventuais pessoas consultadas, pontos de referência e demais elementos relevantes ao cumprimento da diligência. Advirta-se o executado de que poderá opor embargos à execução, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC. Advirta-se, ainda, que, não cumprida a obrigação no prazo legal, poderá a parte exequente requerer a conversão da obrigação em pecúnia/perdas e danos, com prosseguimento da execução pelo valor correspondente, nos termos do art. 809 do CPC, sem prejuízo da incidência da multa fixada. Caso o executado não seja localizado, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente a diligência, indicando se o endereço existe, se o ponto de referência foi localizado, se há notícia de residência ou frequência do executado no local, bem como eventual informação sobre novo endereço ou paradeiro. Havendo indícios de ocultação do executado para frustrar a citação, fica desde já autorizado o cumprimento da citação por hora certa, observadas as formalidades legais. Por ora, deixo para apreciar o requerimento de utilização dos sistemas de pesquisa e constrição patrimonial após a efetiva citação do executado e eventual decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, uma vez que a execução ainda se encontra em fase de formação da relação processual e a obrigação exequenda possui natureza originária de entrega de coisa. Cumpra-se com urgência. Serve o presente despacho como mandado de citação, devendo ser acompanhado das cópias necessárias. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005237-64.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente, na qual informou novo endereço para localização do executado, bem como ponto de referência e telefones de contato, determino o prosseguimento do feito com nova tentativa de citação. Registre-se que a presente execução possui por objeto obrigação de entrega de coisa, consistente na entrega de 60 (sessenta) sacas de café, razão pela qual a diligência deverá observar o procedimento próprio previsto nos arts. 806 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o executado FIORENCO FRANCISCO CAO, CPF nº 904.402.267-91, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação constante do título executivo, consistente na entrega de 60 (sessenta) sacas de café ao exequente, sob pena de incidência da multa diária já fixada nos autos, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A diligência deverá ser realizada no seguinte endereço informado pela parte